Trabalhadores irão receber quase 30% da indenização firmada em acordo do MPT com vinícolas da Serra gaúcha

Aurora, Garibaldi e Salton terão prazo de 15 dias, a contar a partir da apresentação da listagem dos profissionais, para realizar os pagamentos dos danos individuais

TAC foi negociado em audiência telepresencial que durou oito horas | Foto: MPT-RS / Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) detalhou, em coletiva de imprensa, na manhã desta sexta-feira, o Termo de Ajuste de Conduta firmado com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. O documento, que foi assinado entre as partes na noite dessa quinta-feira, após audiência de 8 horas, determinou que as empresas terão de pagar R$ 7 milhões.

Desse total, R$ 2 milhões serão destinados aos 207 trabalhadores resgatados em situação análoga a de escravidão, sendo que o prazo para a realização dos pagamentos dos danos individuais será de 15 dias mediante a apresentação da listagem dos profissionais. Já os outros R$ 5 milhões, vão ser destinados a entidades sem fins lucrativos que realizam trabalhos contra este tipo de crime, que ainda não foram divulgadas.

“As negociações foram muito intensas. Esta foi a quarta audiência. Nós levamos em consideração para fixar o valor, inclusive, os precedentes judiciais. Então, levamos em conta isso, além de outros precedentes envolvendo empresas de mesmo porte, os balancetes das empresas, além do sofrimento dos trabalhadores. Foi o valor possível devolver para a sociedade de uma maneira ágil”, destacou o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), Lucas Santos Fernandes.

Além da indenização, no TAC, as três empresas assumiram 21 obrigações de fazer e de não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro.

Presente na coletiva de imprensa, o procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego, disse que os produtores rurais também constam no TAC, ou seja, o compromisso se estende a toda a cadeira produtiva.

Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, que passam a valer imediatamente, a cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação.

A apuração do MPT no caso prossegue no que diz respeito à responsabilização da empresa prestadora de serviços, a Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, que rejeitou a possibilidade de acordo. A companhia alega que não praticou o crime contra os trabalhadores, a maioria oriunda da Bahia.

Por conta disso, o órgão vai buscar uma nova indenização contra a Fênix, grupo econômico que contempla nove empresas, mesmo já tendo conseguido judicialmente o bloqueio de bens na ordem dos R$ 3 milhões.