Prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge é condenado por contratação de hospital

Justiça Federal converteu pena de três anos de prisão em trabalhos comunitários; decisão também pune ex-secretário de Saúde

Foto: Ricardo Giusti/CP

O prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge, e o ex-secretário de Saúde do município, Marcelo Bosio, foram condenados a três anos de detenção, convertidos em prestação de serviços, pagamento de multa e perda do cargo ou função pública, em ação envolvendo a contratação irregular de um hospital para prestação de serviços de saúde. A ação difere da que afastou Jorge do cargo há quase um ano, oriunda de denúncia do Ministério Público Estadual (MPRS).

A decisão, proferida na segunda-feira, é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em julho de 2013, o prefeito e o então secretário realizaram uma contratação irregular de um hospital para terceirizar a gestão, administração e operação de unidades de pronto atendimento, farmácias básicas e prestação de serviços de higienização em unidades básicas de saúde.

O MPF também denunciou o então presidente da associação mantenedora do hospital, alegando que ele concorreu para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da inexigibilidade ilegal ao celebrar contrato com o município. No decorrer da ação, contudo, a punição prescreveu e ele acabou absolvido.

Conforme a defesa de Jairo Jorge, a contratação de instituições filantrópicas na área da saúde, de forma complementar, era a possibilidade para a melhoria dos serviços, sem o comprometimento das finanças do município. A defesa também alegou não ter havido irregularidade, já que é impossível realizar uma licitação, uma vez que não existiam dois hospitais com emergência no lado leste da cidade.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, a juíza destacou, entre outros pontos, que a necessidade de contratação direta da associação para a prestação de serviços de saúde não havia sido devidamente justificada, ao contrário do que os réus defenderam.

Ela mencionou que o processo licitatório teve início com uma proposta da associação com uma taxa de 20% sobre o custo mensal de cada serviço sem que tenha ficado esclarecida a necessidade dessa cobrança e como se chegou ao cálculo do percentual.

Além da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e da perda de cargos públicos após o trânsito em julgado, a magistrada fixou multa de 20 salários-mínimos para Jairo Jorge e de 15 para o ex-secretário. Cabe recurso da decisão ao TRF4.