Justiça determina retomada de processo seletivo para pessoas transgênero na Furg

Desembargador Roger Raupp Rios entendeu que inclusão desse público entre os destinatários de ações afirmativas é medida legítima

Foto: Secom/FURG

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de um processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgênero em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (Furg).

Na decisão, o desembargador Roger Raupp Rios sustenta que a inclusão de pessoas transgênero dentre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima. O processo havia sido ajuizado por dois advogados, um morador de Rio Grande (RS) e o outro residente em Aquidauana (MS). Os autores questionaram a iniciativa da Furg, que, em outubro de 2022, tornou pública a abertura de um processo seletivo específico para dez vagas de graduação.

Os advogados alegaram que “a Furg, ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”. Eles requisitaram a anulação da resolução administrativa do Conselho Universitário da Furg, que alterou o programa de ações afirmativas dos cursos de graduação e pós-graduação para incluir pessoas transgênero, e do edital do processo seletivo.

Em 27 de fevereiro, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame. A Universidade recorreu ao TRF4. A Furg defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgênero como “ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população, construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.

Relator do caso, o desembargador Raupp Rios acatou o recurso e suspendeu a liminar. O magistrado destacou ser necessário considerar a inclusão de pessoas transgênero dentre os destinatários de ações afirmativas nas universidades. Cabe recurso da decisão.