O Ministério Público do Rio Grande do Sul em Caxias do Sul ajuizou, nesta segunda-feira, uma ação civil pública contra o vereador Sandro Luiz Fantinel pelas declarações em pronunciamento proferido na tribuna da Câmara de Vereadores da cidade em 28 de fevereiro. A autora da ação é a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani.
Considerando “a gravidade do fato, a extensão do dano, a intencionalidade e a reprovabilidade extremas da conduta e a condição pessoal do réu, que é vereador de um município de grande porte”, a ação pede que Fantinel seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados.
Conforme Adriana Chesani, as falas de Fantinel demonstraram, além de ignorância, aversão ao povo nordestino, solicitando que produtores locais não os contratem e “restringindo a vasta e rica cultura nordestina a carnaval e festa”, também incitaram a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio.
O objetivo da ação é coibir novos comportamentos semelhantes que, uma vez não repreendidos, possam vir a ser reproduzidos pelo próprio vereador ou por qualquer outra pessoa que venha a se sentir encorajada pela ausência de consequências de maior gravidade.
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados: entenda
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL, indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens, por exemplo.