Como previsto, o governo estadual protocolou, na tarde desta quarta-feira, o projeto de lei que prevê a revisão do piso do Magistério no Rio Grande do Sul. A proposta chega à Assembleia Legislativa em regime de urgência. Na segunda-feira passada, o governador Eduardo Leite (PSDB) já havia reunido a base aliada e deputados independentes para apresentar o projeto. Na ocasião, também detalhou a situação fiscal do Rio Grande do Sul, agravada pela entrada em vigor de duas leis federais que mudaram, no ano passado, as regras de incidência do ICMS, principal imposto estadual.
O projeto prevê a aplicação do piso nacional de R$ 4.420,55. Assim, o reajuste proposto chega a 9,459% na tabela inteira do subsídio. O salário de entrada passa a ser de R$ 4.641,45 para professores com licenciatura plena (40 horas). O percentual é retroativo a 1º de janeiro.
A estimativa é de que o reajuste gere um impacto financeiro de R$ 488 milhões por ano. Anteriormente, o valor informado era um pouco menor, de R$ 430 milhões.
Na proposta, o reajuste se aplica exclusivamente aos subsídios mensais e fica proibida a repercussão sobre as demais vantagens de carreira. Além disso, a lei prevê que continue sendo absorvida a chamada parcela de irredutibilidade, o que gera críticas, sobretudo entre os aposentados, que, na prática, terão reajuste menor.
Em reuniões com o Cpers e deputados estaduais, o governador Eduardo Leite destacou que a queda de arrecadação, resultante da legislação sobre o ICMS, provoca limitações de ordem legal em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impede o governo de conceder um reajuste maior.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2023
SUBSÍDIO por Nível e Classe (40 h) |
||||||
Nível/Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
I |
4.420,57 |
4.464,64 |
4.509,27 |
4.554,39 |
4.599,93 |
4.645,91 |
II |
4.508,86 |
4.553,93 |
4.599,46 |
4.645,45 |
4.691,91 |
4.903,07 |
III |
4.641,47 |
4.873,54 |
5.117,22 |
5.373,06 |
5.695,43 |
6.094,14 |
IV |
4.862,49 |
5.105,60 |
5.360,88 |
5.736,13 |
6.137,68 |
6.567,33 |
V |
5.304,54 |
5.622,78 |
5.960,15 |
6.317,76 |
6.696,84 |
7.098,65 |
VI |
5.746,56 |
6.091,35 |
6.456,84 |
6.844,25 |
7.254,92 |
7.733,72 |