As Defensorias Públicas dos estados do Rio Grande do Sul e da Bahia protocolaram representação na Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, na Serra, pedindo a cassação do mandato do vereador Sandro Luiz Fantinel, expulso do Patriota nesta quarta-feira. Em sessão nessa terça, o vereador aconselhou que agricultores, produtores e empresários do setor agrícola não contratem pessoas da Bahia e as definiu como “um povo que vive na praia tocando o tambor” e “acostumado com carnaval e festa”.
No documento, os defensores pedem a cassação de mandato justificando a ocorrência de violação do decoro parlamentar e de crime de racismo. As Defensorias protocolaram, ainda, uma notícia-crime solicitando que sejam adotadas providências do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) em relação ao político. Ambos os órgãos abriram procedimento para apurar o caso de 200 trabalhadores vindos da Bahia, encontrados em situação análoga à escravidão em vinícolas da Serra.
No pedido, os defensores dizem que o parlamentar “expressamente incita a prática de crime”, fazendo “apologia ao delito de negar emprego a pessoas por motivos de discriminação relacionadas a cor e raça”.
“Se a inviolabilidade por opiniões e palavras é garantia democrática, não pode ser invocada em detrimento da própria democracia e da pluralidade”, salientou, no pedido, o defensor público Domingos Barroso da Costa, do Rio Grande do Sul.
Já a defensora Vanessa Nunes, da Bahia, relata que analisa a elaboração de uma ação de reparação civil pelo dano moral coletivo para o povo baiano, acarretado pelas declarações do vereador.
MPT abre investigação
Em paralelo, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) abriu uma investigação contra Fantinel. Para o procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional de erradicação do Trabalho Escravo no MPT, Italvar Medina, “a fala minimiza, indevidamente, a extrema gravidade da escravidão contemporânea, busca culpabilizar as próprias vítimas pelos ilícitos sofridos” e, “para piorar, estimula a discriminação nas relações de trabalho, em ofensa à Constituição da República, à legislação e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.