STF mantém decisão que soltou presas para abrir vagas a suspeitas de ataques aos Três Poderes

Objetivo da medida, solicitada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), era abrir vagas no sistema carcerário

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou a liberação de 85 mulheres presas em regime semiaberto na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para abrir vagas no sistema carcerário, que recebeu grande número de mulheres detidas em razão dos atos de vandalismo de 8 de janeiro.

No voto, Mendes ratificou os fundamentos da decisão. Segundo ele, a situação impôs prejuízos às mulheres já presas, que tiveram direitos restringidos em razão do aumento da população carcerária.

O relator lembrou que o STF já reconheceu a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave que o imposto na sentença por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado.

De acordo com o ministro, as possíveis beneficiárias cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, o que permite o andamento do processo de reinserção social. Como essas 85 detentas já tinham o direito de deixar o estabelecimento durante o dia e retornar à noite, a saída antecipada se justifica.

Mendes lembrou ainda que, de acordo com a decisão, o juízo da execução deve avaliar, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico. Ele ressaltou ainda que o benefício pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento.

Para o ministro, a medida parece adequada, especialmente porque o processo de reinserção social das detentas já está em andamento. Segundo o Mendes, o impacto das novas detentas “também impôs externalidades negativas às apenadas que tiveram seus direitos restringidos em face do ingresso de 513 novas mulheres” no sistema penal do DF.