Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 27, as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, cujo prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. O programa de declaração do Imposto de Renda.
Além disso, também devem entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
No ano passado, o primeiro lote foi pago de restituições do IR foi pago em 31 de maio, e o último em setembro. O calendário de pagamentos de 2023 ainda não foi publicado. Tradicionalmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, tais como idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões que, se confirmado, vai representar um aumento até 8,8% neste ano na comparação com 2022.
A Receita Federal informou que vai permitir, em 2023, que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.