Receita Federal divulga regras para declaração do IR 2023

Programa do IR será liberado somente no início do prazo de entrega, em 15 de março

Receita orienta contribuintes na entrega do imposto de renda | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 27, as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, cujo prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. O programa de declaração do Imposto de Renda.

Além disso, também devem entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

No ano passado, o primeiro lote foi pago de restituições do IR foi pago em 31 de maio, e o último em setembro. O calendário de pagamentos de 2023 ainda não foi publicado. Tradicionalmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, tais como idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões que, se confirmado, vai representar um aumento até 8,8% neste ano na comparação com 2022.

A Receita Federal informou que vai permitir, em 2023, que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.