Contribuinte com Pix terá prioridade na restituição do Imposto de Renda 2023

Benefício também é válido para quem escolher a declaração pré-preenchida

Foto: Edu Garcia/R7

Os contribuintes com imposto a restituir na declaração do Imposto de Renda 2023, e que que optarem por receber os valores por Pix, vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão prioridade para o da restituição. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR. O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Neste ano, há novas regras para o envio do documento.

Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. Além disso, também devem entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Quem é obrigado a declarar e perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.