Por meio de uma decisão uma liminar, nesta quinta-feira (16), a Livraria Cultura conseguiu a suspensão da sentença que decretou sua falência. A companhia, que está em recuperação judicial, teve seu pedido de recurso aceito pelo desembargador José Benedito Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
No despacho, Godoi justificou sua decisão dizendo que os efeitos da sentença que decretava a falência da empresa seriam irreversíveis e, por isso, era necessário um exame ‘mais acurado’ das provas apresentadas.
No dia 9, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou a falência da livraria e da 3H Participações, holding não operacional da qual partiam as decisões do grupo. O magistrado afirmou que, além de descumprirem o aditivo do plano de recuperação judicial, as empresas não prestaram informações de maneira completa, o que impossibilitava verificar qualquer “perspectiva para a superação da crise”.
No recurso, a Cultura reconhece que atrasou pagamentos previstos no plano de recuperação, por causa da pandemia e de seus impactos econômicos no país. Argumenta, porém, que está em dia com seus compromissos financeiros, que são apontados como pendentes no processo.
A companhia também alega que teria débitos de menos de R$ 6 mil com seus credores, que vão desde grandes bancos e varejistas até micro e pequenas empresas, e afirma que todos estariam recebendo os pagamentos. A exceção seria o BB (Banco do Brasil), instituição com a qual estaria buscando uma negociação direta.
A Livraria Cultura tem uma unidade em São Paulo, no Conjunto Nacional, e outra em Porto Alegre (RS). Se a decisão de falência for mantida, as lojas devem ser lacradas em breve.