Vem briga grande por aí, envolvendo uma disputa milionária entre o fisco e grandes empresas. Tudo porque um decreto editado pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) dois dias antes do fim do governo de Jair Bolsonaro (PL) tem sido usado por organizações para pagar alíquotas reduzidas do PIS/Pasep e da Cofins.
O dispositivo, publicado em edição-extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira de 2022, diminuiu de 4% para 2% o valor pago de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pelas empresas sobre suas receitas financeiras e de 0,65% para 0,33% dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público na mesma base.
Pelo texto, a mudança entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, mas suspensa na mesma data por um decreto (decreto nº 11.374/2023) editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) logo após sua posse no Palácio do Planalto. Entretanto, as empresas têm alegado que a medida do novo governo não poderia surtir efeito imediato, já que representaria um aumento de impostos e dependeria de um prazo de 90 dias de carência.
Segundo levantamento feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somente entre 1º de janeiro e 2 de fevereiro deste ano, 279 ações cíveis foram protocoladas na Justiça questionando a aplicabilidade do decreto n° 11.374/2023, assinado por Lula. As corporações alegam que têm o direito de pagar os tributos com alíquotas reduzidas até 2 de abril deste ano.
A Advocacia-Geral da União (AGU), em pedido de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ao Supremo Tribunal Federal (STF), tenta manter a norma e a ilegalidade do ato assinado por Mourão.
“O Decreto n° 11.322/2022 pretendeu reduzir significativamente as alíquotas do PIS/COFINS na véspera da posse de um novo governo, interferindo direta e negativamente na arrecadação da União, de modo que pode vir a comprometer a realização de investimentos estatais e a prestação de serviç0s públicos essenciais”, salienta a AGU.