ICMS: decisão de Fux evita perda de R$ 2 bilhões por ano aos cofres do RS

Cautelar emitida nesta quinta recoloca tarifas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) na base de cálculo do imposto sobre a energia elétrica

Foto: Agência Brasil

Publicada na noite desta quinta-feira, uma medida cautelar, proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, evita que o Rio Grande do Sul perca R$ 2 bilhões por ano em arrecadação. A ação, movida por 11 estados e o Distrito Federal, questiona a constitucionalidade de um trecho da lei complementar 194, do ano passado, que excluiu as tarifas de transmissão e distribuição e dos encargos setoriais (Tust e Tusd) da base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as duas tarifas pode ser retomada, assegurando aos cofres estaduais cerca de R$ 33 bilhões ao ano.

A Tust e a Tusd são pagas na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição e de transmissão. A medida, que vale para todo o país, gera efeito imediato, mas não garante a recuperação do imposto já perdido. Embora já esteja em vigor, a cautelar deve, agora, ser submetida aos demais membros do STF. Ainda não há data para essa análise.

O ministro julgou um dos itens de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelos governadores de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

O impasse havia pautado, nessa quarta, uma audiência entre Eduardo Leite e mais cinco governadores com o ministro Fux, em Brasília. “A concessão dessa medida pelo STF representa um importante alento para as finanças dos Estados, dado que a lei suspensa pela liminar retirou abruptamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem nenhuma previsão de adequada compensação”, frisou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que também preside o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

Na ADI, os 11 estados e o DF dizem que os dispositivos da LC 194 violaram o pacto federativo, já que restringiram a autonomia das unidades da Federação ao limitarem a alíquota máxima de ICMS a bens classificados, pela lei, como essenciais, como a energia elétrica.

Na decisão, que se restringe à recolocação das duas tarifas na base de cálculo do ICMS, o ministro Fux destacou que a Constituição Federal disciplina a incidência do imposto sobre o total das operações e não apenas sobre o montante relativo ao consumo do bem, no caso, a energia elétrica.