Os motoristas de caminhão registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até esta terça-feira, 31, para migrarem para a categoria do MEI Caminhoneiro, apenas 17% dos cadastrados na categoria optaram pela troca. Os dados são da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs.
O registro como MEI Caminhoneiro pode ser feito totalmente online de forma simplificada. Basta acessar a conta pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar na opção“formalize-se”. Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente esse link.
Na avaliação do CEO e cofundador da MaisMei, Mateus Vicente, o resultado da pesquisa surpreendeu. “O dado foi obtido ao analisarmos a nossa base, mas apesar de não abranger 100% da base de MEIs, indica que muitos ainda não migraram e, um dos principais motivos é a desinformação”, ressalta.
O CEO ainda explica que o MEI é o primeiro degrau na cadeia formal do empreendedorismo, mas envolve, normalmente, empresários que estão aprendendo a administrar seus negócios. Entre as vantagens da mudança está o fato de que a nova modalidade permite faturamento anual de até R$ 251,6 mil por ano, enquanto o registro anterior limita os ganhos em até R$ 81 mil anualmente.
Além disso, o caminhoneiro passa a ser reconhecido como transportador autônomo de carga, podendo atuar no transporte de carga municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, de produtos perigosos e de mudanças.
O custo mensal para ser MEI Caminhoneiro também não é alto. O imposto mensal corresponde a 12% do salário-mínimo, equivalente a R$ 156,24 somado a R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e a R$ 1 de ICMS no caso de transporte intermunicipal ou interestadual.
QUEM PODE ADERIR
- Transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.
- Além disso, outros requisitos são:
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) com recolhimento de tributos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
(*) Com R7