Começa a operar nesta segunda novo título do Tesouro com foco em aposentadoria

Aplicação inicial mínima será de aproximadamente R$ 30

Foto: MARCELLO CASAL - AGÊNCIA BRASIL

O Tesouro Nacional passa a comercializar, a partir desta segunda-feira, 30, um novo título que será ofertado na plataforma do Tesouro Direto. Com ele é possível que investidores planejem uma renda extra futura, especialmente para a aposentadoria. Batizado de RendA+, o novo papel pretende que, após concluir determinado período, o investidor receba parcelas mensais por 20 anos. Os títulos serão corrigidos pela inflação (IPCA) e uma taxa real de juros.

No primeiro momento, serão ofertados oito papeis com vencimento distintos: 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065, anos a partir dos quais o investidor passará a receber as duas décadas de renda mensal extra. Em um simulador no site do Tesouro, o investidor vai inserir quando quer se aposentar e qual valor mensal pretende receber, tendo acesso à simulação dos valores que precisará investir para atingir o objetivo.

APLICAÇÃO MÍNIMA

A aplicação inicial mínima será de aproximadamente R$ 30. Apesar de ser voltado à aposentadoria, o título poderá ser vendido antes do vencimento. Como forma de incentivo, aqueles que carregarem os títulos até o vencimento ficarão isentos da taxa de custódia da B3, com limite de até seis salários mínimos de renda mensal.

Os títulos possuem carência de 60 dias. Após este período, o investidor poderá negociar os a venda ao preço de merccado. Para o resgate antecipado, incidirá uma taxa sobre o valor da retirada, com cobrança de 0,1% ao ano se o período de investimento for superior a 20 anos, 0,2% caso seja entre 10 e 20 anos, e 0,5% se for menor que 10 anos. Para rendas que excederem seis salários mínimos, a taxa será de 0,1% ao ano.

A tributação do investimento será a mesma da regra vigente para títulos de renda fixa, com cobranças que ficam menores quanto mais longo for o prazo de aplicação –22,5% para investimentos de até seis meses, caindo gradualmente até 15% para prazos superiores a dois anos.