TJ-RS: Judiciário segue ritos e prazos legais do Caso Kiss

Órgão salienta a complexidade do processo

Foto: Tiago Coutinho/MPRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) emitiu uma nota nesta sexta-feira, dia em que o incêndio da boate Kiss completa dez anos, afirmando estar sensível e solidário à dor dos familiares e da comunidade de Santa Maria. De acordo com o órgão, todo o rito processual vem sendo observado e cumprido à risca, em respeito aos princípios norteadores do processo legal. Duzentas e quarenta e duas pessoas morreram na tragédia de 27 de janeiro de 2013.

O TJ-RS ressalta a alta complexidade do processo e lembra que todas as partes exercem o direito de se manifestar por meio das ferramentas jurídicas, buscando respostas àquilo que pedem. Em relação ao processo principal, conforme o Tribunal, existem recursos questionando a anulação do júri. As partes recorreram, interpondo Recursos Especial e Extraordinário, que serão objeto de análise do Tribunal de Justiça para avaliar se são cabíveis de encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O TJ-RS reafirma, ainda, que é parte integrante do Sistema de Justiça brasileiro, estando submetido ao ordenamento legal vigente. “Assim como a sociedade, o Judiciário gaúcho quer e trabalha pela conclusão de todos os processos, com a brevidade possível”, assegura a instituição.

Leia a nota na íntegra:

10 anos do incêndio na Boate Kiss: Judiciário gaúcho segue ritos e prazos

Sensível e solidário à dor dos familiares e da comunidade santa-mariense e gaúcha pela tragédia da Boate Kiss, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul reitera que seguirá envidando todos os esforços para a conclusão do processo judicial, seguindo a legislação processual brasileira.

Cabe reiterar que todo o rito processual tem sido observado e cumprido à risca, em respeito aos princípios que norteiam o devido processo legal.

Este é um processo de alta complexidade, que ensejou o júri de maior duração e número de vítimas da história do Judiciário gaúcho. Todas as partes exercem o direito de se manifestar por meio das ferramentas jurídicas, buscando respostas a seus pedidos.

Em relação ao processo principal, existem recursos que questionam a anulação do júri. As partes recorreram, interpondo Recursos Especial e Extraordinário, que serão objeto de análise do Tribunal de Justiça para avaliar se são cabíveis de encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), chamado Juízo de Admissibilidade.

Cumpre reafirmar que este Tribunal é parte integrante do Sistema de Justiça brasileiro, estando submetido ao seu ordenamento. Assim como a sociedade, o Judiciário gaúcho quer e trabalha pela conclusão de todos os processos, com a brevidade possível.