O prazo para os empreendedores aderirem ao regime tributário do Simples Nacional encerra no próximo dia 31. A opção é válida para todo o ano-calendário e, se deferida, produz efeitos retroativos desde 1º de janeiro. O mesmo prazo é válido para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso.
Uma das principais causas de exclusão do Simples Nacional, é a existência de débitos sem a exigibilidade suspensa (devedor) junto aos Fiscos Federal, Estadual ou Municipal. Se a situação fiscal for regularizada até a data limite para adesão, o contribuinte poderá solicitar a nova adesão.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.
Todas as solicitações de adesão ao Simples Nacional são feitas pela internet, no Portal Simples Nacional no seguinte caminho Simples>Opção>Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional. O acompanhamento do resultado do pedido também pode ser feito pelo mesmo Portal.
A análise do pedido, bem como a verificação dos requisitos necessários, é feita de forma conjunta pelos Fiscos.