As pessoas físicas já podem realizar operação de compra e venda de moeda estrangeira entre si. A regra entrará em vigor nas próximas semanas depois que o Senado Federal aprovou uma mudança na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (nº 14.286/2021), criada no final de 2021, e tem como objetivo implicar o câmbio de moedas estrangeiras.
Apesar de ser comum entre pessoas conhecidas, a prática era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC). No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal. O Gcap gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nos casos necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano subsequente.
Para a pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.