A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) recomendou, nesta terça-feira, que prefeitos ignorem o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores em 2023 e concedam aumento com base na inflação de 2022 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 5,79% no ano passado.
O aumento do piso havia sido anunciado nessa segunda-feira, pelo ministro da educação, Camilo Santana. Pela medida publicada no Diário Oficial da União desta terça, o piso passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, para a jornada semanal de 40 horas.
Custo de R$ 19,4 bilhões
Segundo levantamento da CNM, o impacto do aumento anual para os cofres municipais chega a R$ 19,4 bilhões. A entidade ressalta que o aumento do piso do magistério é concedido pela União mas não impacta as finanças do governo federal, já que quem paga essa conta são os estados e os municípios.
É o segundo ano consecutivo que a CNM critica o reajuste dado aos professores, afirmando ser inconstitucional. A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece um reajuste anual todo mês de janeiro. Em 2022, o reajuste concedido aos professores chegou a 33,24%, e o salário passou de R$ 2.886 para R$ 3.845,63.
Recomendação da CNM
A nota da confederação menciona, textualmente: “A CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.”
Como é calculado o piso do magistério?
O piso nacional do magistério é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica, em início de carreira. Ele é calculado com base na diferença entre os valores aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos dois anos anteriores.
O valor aluno-ano é o mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.
Em 2020 e em 2021, o piso do magistério não teve reajuste por conta da pandemia de Covid-19, em uma exceção gerada pela crise sanitária.