Por unanimidade, STF mantém decisão de Moraes que proibiu bloqueios e invasões em todo o País

Ministro frisou que "o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão"

Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que mandou as autoridades públicas trabalharem para impedir o bloqueio de rodovias e a invasão de espaços e prédios públicos, nessa quarta, em todo o país.

De forma virtual, os 11 ministros votaram a favor das medidas requeridas pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão havia informado a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, especialmente nas capitais brasileiras, a partir das 18h dessa quarta. Apesar do chamamento, os manifestantes não compareceram.

A decisão proibiu “a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos”, sob pena de aplicação imediata de multas entre R$ 20 mil (pessoas físicas) e R$ 100 mil (empresas) por hora. Moraes determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante em caso de interrupções de trânsito e invasões, e o bloqueio, pelo aplicativo Telegram, de canais, perfis e contas envolvidos com a manifestação, além do fornecimento de dados cadastrais ao STF.

Na decisão, o ministro frisou que “o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

Ressalva

O ministro Nunes Marques, embora tenha seguido Moraes, afirmou que “episódios de violência e arruaça devem, de fato, ser coibidos”, mas que “eventuais manifestações não podem cercear o direito de outros cidadãos que desejem também transitar em vias públicas”, já que “não é possível presumir que toda e qualquer manifestação seja automaticamente reputada ou interpretada como crime, como violenta”.