Governo divulga novos valores do seguro-desemprego

Trabalhadores que tiverem direito ao benefício não poderão receber menos do que o salário mínimo

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho atualizou a tabela usada para calcular o valor do seguro-desemprego que o trabalhador com carteira assinada no Brasil tem direito em caso de demissão sem justa causa. Desde quarta-feira, os trabalhadores que tiverem direito ao benefício não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. As faixas de salários foram atualizadas conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que acumulou alta de 5,93%, segundo o IBGE.

A quantidade que o trabalhador vai receber de depende do número de meses trabalhados nos últimos três anos anteriores a data da dispensa. No caso da primeira solicitação serão 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses e 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

Já no caso da segunda solicitação serão 3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses; 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses e 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses. No caso da terceira solicitação serão 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses e 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

O seguro desemprego pode ser solicitado sem a necessidade de ir a uma da unidades de atendimento presencial. O trabalhador pode usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego). O telefone nº 158 é outra alternativa.