Fachin e Gilmar Mendes seguem Moraes e votam por proibição de bloqueio de vias

Ao todo, 11 magistrados decidem sobre o tema nesta quinta-feira (12) em julgamento no plenário virtual da Corte

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o voto de Alexandre de Moraes e decidiram manter a proibição do fechamento de vias públicas, invasão de prédios públicos e autorização de prisão em flagrante de quem descumprir essas medidas, sob pena de multa.

O julgamento ocorre no plenário virtual nesta quinta-feira (12). Ao todo, 11 magistrados, incluindo Moraes, votam sobre o tema.

Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionado ao ato chamado de “Mega manifestação nacional — pela retomada do poder”, convocada em diversos estados, entre elas a capital federal, nesta quarta-feira (11).

Os manifestantes não apareceram. Há quatro dias, um grupo invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. Os extremistas quebraram móveis, vidros da fachada, destruíram obras de arte e objetos históricos. Gabinetes e salas de reuniões foram invadidos e documentos, roubados.

Diante da nova ameaça, Moraes determinou multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição — participando diretamente, incitando ou prestando apoio logístico e financeiro aos atos antidemocráticos.

Também ficam autorizadas prisões em flagrante de quem fechar rodovias ou ocupar os prédios públicos, além da apreensão de veículos utilizados em atos.

Plenário referenda decisões de Moraes

Nessa quarta-feira (11), o plenário virtual do Supremo referendou, por maioria, duas decisões de Alexandre de Moraes relacionadas aos atos antidemocráticos do último domingo (8).

Uma manteve o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afastado do cargo por, pelo menos, 90 dias. E a outra manteve a ordem de prisão contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, por omissão e conivência com os atos de vandalismo.