Corregedoria do TJRS recomenda retirada de tornozeleiras de apenados em regime aberto

Medida se justifica, segundo o órgão, pela falta do equipamento para detentos com regime semiaberto fixado e pela superlotação do sistema prisional

Foto: Susepe / Divulgação / CP

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) recomendou, nesta segunda-feira, a retirada das tornozeleiras eletrônicas de apenados em regime aberto. Segundo o órgão, a medida se justifica pela falta do equipamento para detentos com regime semiaberto fixado, ainda aguardando em regime fechado, e pela superlotação do sistema prisional gaúcho.

De acordo com o documento, a recomendação leva em conta a ‘necessidade de garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade’. O texto também menciona a atual indisponibilidade do equipamento para atender demandas do Poder Executivo.

Por fim, a nota excetua a retirada do equipamento em ‘casos de iminente regressão’.

Leia a integra do comunicado:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Magistrado(a),

Considerando os casos constatados de apenados(as) que se encontram cumprindo pena sob o regime aberto com tornozeleira eletrônica, bem como de apenados(as) com regime semiaberto fixado que todavia aguardam no fechado a instalação do equipamento; a
superlotação do sistema prisional do estado do Rio Grande do Sul; a atual indisponibilidadede tornozeleiras eletrônicas para atendimento da demanda pelo Poder Executivo; e a necessidade de garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade e o cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, recomenda-se a retirada das tornozeleiras eletrônicas dos apenados que cumprem pena sob o regime aberto atualmente, a fim de viabilizar a sua disponibilização e utilização pelos apenados com regime semiaberto fixado que todavia aguardam em regime fechado a disponibilização do equipamento, analisadas as peculiaridades do caso concreto e excetuados os casos de iminente regressão de regime ou outros estabelecidos pelos magistrados(as) no exercício da jurisdição e impeditivos da adoção da medida.

Cordiais saudações,

Porto Alegre, data registrada no sistema.

Des. Giovanni Conti,
Corregedor-Geral da Justiça.