A partir desta segunda, 2, o mutuário que estiver inadimplente com a prestação da casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso. A decisão é do Conselho Curador do FGTS, que aprovou a medida, no final da primeira quinzena de dezembro, na 188ª Reunião Ordinária do órgão. De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso, dos quais 50% têm conta vinculada ao FGTS.
O mecanismo só tem validade para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Entretanto, quem usou o FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.
Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso, medida que estava em vigo até o último dia de 2022. A possibilidade de uso do FGTS existe há bastante tempo, mas o repasse dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.
Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.