O aumento de 8,91% no valor do salário mínimo, que passa de R$ 1.212, em 2022, para R$ 1.320, em 2023, terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).
A contribuição do INSS, da mesma forma, passará a ser paga pelo novo valor do mínimo. O aumento, que foi aprovado na quinta-feira, 22, pelo Congresso Nacional, traz um aumento real (acima da inflação) de 2,7%.
ABONO
O valor do benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo. Os trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos têm direito a esse benefício, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
AÇÕES NA JUSTIÇA
Quem pretende entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis também deve ficar atento ao valor da causa. Os Juizados Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.
São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Mas se o valor da causa variar de 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
Em 2023, 20 salários mínimos correspondem a R$ 26.400 e 40 salários mínimos, a R$ 52.800. No Juizado Especial Federal, o valor das causas pode alcançar até 60 salários mínimos, ou R$ 79.200.
BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.320 por mês.
O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebam nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser sustentadas pela família.
Para ter direito ao BPC é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda comprovar ser realmente bastante pobre, pois para ter direito ao benefício a renda familiar deve ser de um quarto do salário mínimo per capita (ou R$ 330, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320). Desse modo, uma família de quatro pessoas precisa sobreviver com um salário mínimo para poder receber o BPC.
INSS
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.320. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.
O reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo (incluindo o reajuste do valor do teto) deve ser anunciado oficialmente após o IBGE divulgar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2022.
As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do salário mínimo.
SEGURO-DESEMPREGO
A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.212 para R$ 1.320. Tem direito ao benefício o trabalhador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não tem direito ao benefício.
As parcelas com liberação até 10/01/2023 são calculadas de acordo com a tabela de 2022 e consequentemente com salário mínimo de 2022. Parcelas com liberação a partir de 11/01/2023 já terão como base o salário mínimo de 2023. (lei nº 7.998/1990, art. 5º, parágrafo 3).
(*) com R7