Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Decisão atende pedido da Rede Sustentabilidade

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para execução da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022).

Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da Covid-19.

O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação de a União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Repasses
Na sequência, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.135, alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o governo federal “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”.

Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, na decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”.

Ela lembra que, no início de novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo.

Recursos
Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuem, até hoje, o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.

Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão desta quinta-feira, a proximidade do término do período orçamentário de 2022, a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.