AGU defende legalidade de indulto natalino de Bolsonaro

Procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo a suspensão da medida

Foto: Angelo José Perosa / Prefeitura de São Paulo / Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa sexta-feira defendendo a legalidade do indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada. O benefício representa o perdão de pena a presos com doenças graves ou mais de 70 anos de idade.

A manifestação da AGU ocorreu após o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir ao STF que o ato assinado por Bolsonaro seja suspenso. Ele questionou o alcance do indulto, que possibilita o perdão da pena a integrantes da segurança pública condenados há mais de 30 anos por crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos, como assassinatos, por exemplo. Isso por que o homicídio, incluindo o qualificado, só passou a constar na Lei de Crimes Hediondos em 1994. Com isso, podem ser perdoados das penas policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.

Segundo a AGU, a concessão do indulto é um ato exclusivo do presidente da República e não cabe a revisão do STF. “A interferência do Judiciário no mérito da decisão presidencial representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e ofensa à harmonia e à independência entre os Poderes”, sustenta o documento enviado ao STF.

“Por mais que possam discordar do mérito do presente indulto natalino, o fato é que sua a concessão tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado. A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas”, reforça a AGU.

Ainda de acordo com o órgão, “como a lei penal não deve retroagir, não cabe caracterizar como hediondo um crime que, à época do fato, não era, ainda que, em momento posterior, o legislador o preveja como hediondo”.

No pedido de suspensão enviado ao STF, Aras destacou que a Constituição proíbe o perdão em caso de crimes hediondos e que o presidente deve levar em consideração a lei na data da edição do decreto e não do cometimento do crime. A pena de condenação imposta aos  policiais envolvidos no massacre do Carandiru varia de 96 a 624 anos de prisão. Aras acionou o STF para impedir que o decreto perdoe, ao todo, 74 condenações.