O juiz federal plantonista Rafael Martins Costa Moreira derrubou a sentença que concedia prazo, até o fim do ano, para a reintegração de posse de uma área ocupada por famílias indígenas no Morro Santana, na zona Sul de Porto Alegre. Em nota divulgada hoje, na qual detalha o conteúdo do despacho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece que não vai examinar, durante o recesso, o recurso da construtora Maisonnave Companhia Participações, proprietária do terreno, que busca reverter a situação.
De acordo com desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente da Corte, pedidos de reconsideração de decisões apreciadas em regimes de plantão não devem ser analisados em jurisdição excepcional, cabendo à empresa, nesse caso, aguardar que isso ocorra a partir de 7 de janeiro.
A reintegração, obtida em 5 de dezembro pela Maisonnave, concedia prazo de 15 dias úteis para a desocupação voluntária do terreno, onde vive a Comunidade Indígena Kaingang e Xokleng. O juiz plantonista entendeu, contudo, que a decisão envolvia a remoção forçada de crianças, idosos e mulheres de uma ocupação indígena “com sólidos fundamentos a indicar tradicionalidade”.
Entenda
O Ministério Público Federal (MPF) defende a demarcação da área, denominada Retomada Gãh Rè, e alega que a condição de miséria da comunidade, o atraso na análise pela Fundação Nacional do Índio (Funai) do pedido de demarcação e a fato de o imóvel estar hipotecado não permitem que se consuma uma reintegração de posse.
De acordo com as lideranças indígenas, a empresa planeja construir um condomínio no local. O terreno fazia parte de uma Área de Preservação Permanente (APP), mas um ajuste de limites realizada pela prefeitura de Porto Alegre passou a autorizar construções no local.