Setor de eventos tem até sexta para aderir à isenção de impostos para compensar pandemia

Benefício está previsto em Instrução Normativa e prevê alíquota zero por 5 anos

As empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento têm até a próxima sexta-feira, 30, para aderir aos benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos como forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.

A alíquota zero abrange o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a CSLL, o PIS e a Cofins, conforme prevê a Instrução Normativa nº 2.114/2022 editada no fim de novembro pela Receita federal. Essa norma dispõe sobre a aplicação desse benefício na Lei que instituiu o Perse, a nº 14.148/2021. As empresas do setor cadastradas no Simples Nacional ficaram de fora da isenção.

Quem aderir ao benefício previsto fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 até fevereiro de 2027. “A isenção pelos próximos 5 anos irá reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia”, destaca André Félix Ricotta de Oliveira, advogado especializado em Direito Tributário e coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Para aderir à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa escolha precisa ser feita até o fim deste ano, adianta o especialista.