PGR entra com ação direta de inconstitucionalidade contra indulto natalino

Perdão assinado pelo presidente Bolsonaro pode soltar policiais que participaram do massacre do Carandiru

Foto: Angelo José Perosa / Prefeitura de São Paulo / Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte do decreto do indulto natalino assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O benefício representa o perdão de pena aos presos, incluindo policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

Aras entendeu que o perdão viola a Constituição Federal ao não considerar o crime praticado pelos policiais como hediondo.

O decreto do presidente beneficia agentes da segurança pública condenados por crimes cometidos no exercício da função que, na época da prática, não eram considerados hediondos, como o homicídio. O procurador-geral destacou que a Constituição proíbe o perdão em caso de crimes hediondos e que o presidente deve levar em consideração a lei na data da edição do decreto e não do cometimento do crime.

“As previsões normativas, (…) alcançam, ainda que não somente, os agentes públicos condenados no chamado massacre do Carandiru. (…) Ocorrido no dia 02.10.1992, quando 341 agentes de Polícia Militar do Estado de São Paulo foram enviados para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo do Carandiru, operação que resultou num total de 111 mortos e na consequente condenação de 74 policiais militares por homicídio qualificado”, escreveu Aras na petição.

As penas impostas aos policiais envolvidos vão de 96 a 624 anos de prisão. Aras acionou o STF para impedir que o decreto anule as 74 condenações. Na época do massacre, o homicídio doloso qualificado não era considerado crime hediondo. A lei mudou dois anos depois, em 1994.

Conforme Aras elencou na ação direta de inconstitucionalidade, o perdão presidencial não alcança presos condenados por tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, crimes hediondos e terrorismo. “O texto constitucional não prevê nenhum outro limite material expresso ao qual se sujeite o exercício do poder de indultar do Chefe de Estado”, sublinhou o procurador-geral.