O Tribunal de Contas concedeu, nesta sexta-feira, medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas para impedir a assinatura do contrato após o leilão da Corsan. Como o movimento se deu após a apresentação das propostas, cujo prazo se encerrou nessa quinta-feira, para não prejudicar o processo, está no alvo apenas o contrato posterior à venda. Basicamente, o procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, quer esclarecer qual é, de fato, o percentual da cobertura de saneamento, já que o índice varia de acordo com as fontes, o que pode alterar o valor da companhia, estimado em R$ 4,1 bilhões. Os aditivos sob judice também devem ser analisados pela equipe técnica do TCE.
O governo ganhou prazo para se manifestar. O leilão está marcado para a próxima terça-feira, na Bolsa de Valores, mas a semana teve idas, vindas e reveses no campo jurídico. Após a revisão da decisão inicial do Tribunal de Justiça, que permitiu a retomada do leilão da Corsan, o último capítulo havia sido a manifestação da Justiça do Trabalho, suspendendo o processo de venda da companhia por 90 dias. A ação, mais uma vez, partiu do Sindiágua.
A procuradoria-geral do Estado vai recorrer e o Executivo segue confiante de que a venda vai se concretizar. O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal. A relatora do caso na Corte é a ministra Rosa Weber, que recebeu o governador Ranolfo Vieira Júnior e o procurador-geral do Estado, nesta semana, em Brasília.