Após a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma decisão publicada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), na tarde desta quarta-feira, autoriza a continuidade do processo de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O desembargador Alexandre Mussoi Moreira reconsiderou a decisão proferida em 9 de dezembro, acolhendo os argumentos do Estado, o que mantém a realização do leilão da estatal em 20 de dezembro.
Entre os argumentos, a PGE destacou que em duas análises realizadas pelo órgão de controle externo, não houve constatação de qualquer irregularidade no processo de desestatização estruturado pelo Estado com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e que por meio de outras ações judiciais o processo já havia, inclusive, sido analisado pelo Poder Judiciário.
O desembargador destacou que a Lei Estadual 15.708/2021 autorizou o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Corsan e que não há constatação de qualquer irregularidade no processo. Além disso, considerou como relevantes as informações prestadas pelo Estado ao dizer que o risco de extinção dos contratos da companhia não se dá pela iminente desestatização, mas justamente pela não privatização da estatal.
A decisão retoma o processo de desestatização, com entrega de propostas até esta quinta-feira, e a realização do leilão na terça, dia 20, na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo.