PL amplia prazo para acesso e isenta quem tem painel solar

Os custos pelo uso dos sistemas são divididos entre os demais consumidores de energia elétrica

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto lei que amplia em seis meses o prazo para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, reduzindo o prazo original do projeto previa extensão por um ano.

Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem geração distribuída são divididos entre os demais consumidores de energia elétrica, valores que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), calcula em R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.

O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e que determina que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro seguirão isentos do pagamento pelo uso do fio e de encargos até 2045. O repasse começa em 15% em 2023 e assim gradativamente até atingir 100% em 2029.

A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.