Projeto de Lei muda prazo para deduzir no Imposto de Renda doações para área da saúde

Pessoas físicas tem até o ano-calendário de 2025, enquanto as pessoas jurídicas têm um ano a mais

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. A medida, que seguiu para sanção presidencial, busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

Pela proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025 (envio da declaração até 2026). As pessoas jurídicas terão mais tempo, podendo fazer a dedução até o ano-calendário de 2026 (envio da declaração até 2027). O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021.  O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já havia sido aprovado no Senado, em fevereiro do ano passado.