A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29, o texto-base do Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil. O texto determina que as empresas têm 180 dias para se adequarem às novas regras, só então a lei entrará em vigor. A matéria agora segue para sanção presidencial.
O projeto cria o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa, e estipula a criação de uma licença para “prestador de serviços virtuais”, que deverá ser pleiteada por empresas do setor, como exchanges e outras empresas intermediárias negociação de criptoativos.
Pelo projeto, criptoativos que forem considerados como valores mobiliários ficarão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e outros ativos fora dessa categoria serão responsabilidade de outro órgão que será nomeado pelo Poder Executivo.