Liminar determina desocupação de lojas do Viaduto Otávio Rocha

Pedido de reintegração de posse envolve 14 unidades

Foto: Maria Ana Krack / PMPA

A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu, na noite desta quarta-feira, pedido liminar de reintegração de posse ao Município com relação aos espaços comerciais do Viaduto Otávio Rocha, no Centro Histórico de Porto Alegre. A decisão da juíza Silvia Muradas Fiori determina que os ocupantes das lojas que ainda não foram liberadas deixem o local em até cinco dias.

Caso não saiam voluntariamente nesse prazo, a magistrada autoriza a expedição do mandado de reintegração de posse. Além disso, a decisão garante que as lojas já desocupadas, cujas chaves ainda não foram entregues pelos antigos ocupantes, possam ser retomadas imediatamente pela prefeitura.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) entrou com ação, na última segunda-feira, para garantir o início das obras de revitalização do viaduto, definido para esta quinta-feira. Também nesta quarta, o Município publicou o decreto 21.740, que regulamenta a realocação dos ocupantes do viaduto em outros espaços da cidade.

De acordo com a Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap), dos 14 espaços que não tiveram as chaves devolvidas até o momento, em sete a prefeitura não identificou os ocupantes. Um passou, inclusive, a abrigar moradores de rua, cabendo à Fundação de Assistência Social (Fasc) fazer o acolhimento antes da ação de despejo.

Dois outros espaço do viaduto seguem ocupados por um comerciante, em situação irregular, que não quis negociar com a prefeitura. Os cinco restantes já tiveram a realocação definida. Alguns dos ocupantes retiraram os pertences e outros, parte deles. Assim que entregarem as chaves, esses cinco terão os nomes retirados da ação.

No começo do mês, a administração municipal deu ordem de início para a empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia, vencedora da licitação. As obras de revitalização do Viaduto Otávio Rocha devem durar um ano e meio, com investimento de R$ 13,7 milhões.