Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre prisão especial para ensino superior

Alexandre de Moraes, relator da ação no STF, defendeu que cela especial é "privilégio social" incompatível com a Constituição

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, nesse sábado, ao processo que vai decidir se a garantia de cela especial para pessoas com ensino superior é compatível com a Constituição.

O pedido de vista significa que o ministro quer mais tempo para analisar a ação. Não há previsão para a retomada do julgamento, que agora depende de Toffoli liberar o voto.

O chamado “instituto da prisão especial” dá aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais — quando ainda não há uma condenação — em cela especial, geralmente individual.

O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com a ação em 2015. Ele afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, ajuda a perpetuar a “inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”.

O julgamento começou nessa sexta-feira no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são carregados na plataforma on-line sem debate direto ou reunião do colegiado. Antes da suspensão, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para acabar com o benefício.

“Privilégio social” incompatível com a Constituição
Relator do processo, Moraes defendeu que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um “verdadeiro privilégio social” incompatível com o princípio de igualdade previsto pela Constituição de 1988. Ele disse que não vê “justificativa razoável” para a distinção dos presos provisórios por grau de instrução.

O voto sustenta inda que a categorização “fortalece desigualdades especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa”. O último Censo, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, mostra que só 11% dos brasileiros completaram o ensino superior. O úmero cai quase pela metade entre os pretos e pardos: apenas 5,65% se formaram na universidade.

“Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, destacou Moraes.

O ministro também defendeu que o Estado não pode “proteger” um recorte da população e se “omitir” em relação aos demais. “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, escreveu.