STF forma maioria a favor de ordem de Moraes para desbloqueio de rodovias

Barroso, Cármen Lúcia, Fachin, Gilmar Mendes e Weber votaram na sessão aberta à 0h desta terça (1°) e seguiram Alexandre de Moraes

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com maioria formada, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendaram no início desta terça-feira (1º) a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Parte da categoria é contrária à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, que venceu o segundo turno, nesse domingo (30), com 50,9% dos votos.

A votação começou à 0h e será realizada até as 23h59 esta terça. Até a publicação desta reportagem, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski não manifestaram o voto.

A sessão foi aberta a pedido da presidente do STF, ministra Rosa Weber, na noite dessa segunda-feira (31). O voto os magistrados foi apresentado durante sessão do plenário virtual — plataforma que permite a votação em processos de forma eletrônica.

Protestos

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram registradas 225 interdições em rodovias de 24 estados e do Distrito Federal até a noite dessa segunda-feira. Também foram contabilizados 47 bloqueios em outras duas unidades da federação (Piauí, 1; e Santa Catarina, 46). O único estado sem ocorrências é o Amapá.

Prisão

Na decisão, publicada nessa segunda-feira, Moraes também ordena a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.

O magistrado estabelece que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais adotem “todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.

Multas

Em caso de descumprimento, além de ordenar o afastamento e a prisão de Silvinei Vasques, o magistrado determina uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.

Moraes também estabelece punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias.

“Determino, por fim, que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os comandantes gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”, finaliza Moraes, na decisão.