Justiça Federal determina liberação imediata de estradas no RS

Decisão prevê multa de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica participante

são 26 bloqueios totais e 50 interrupções parciais nas estradas gaúchas Foto: Correio do Povo

A Justiça Federal concedeu liminar, na noite desta segunda-feira, determinando a liberação imediata das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga no Rio Grande do Sul.

Na decisão, o juiz Carlos Felipe Komorowski atende a um pedido da Polícia Rodoviária Federal, representada na ação pela Advocacia Geral da União, prevê multa de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica participante, “sendo automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal”.

A PRF vai agora notificar os participantes da decisão. Em nota, a corporação garante estar tomando as medidas necessárias para garantir a mobilidade na malha federal do Rio Grande do Sul.

As ações se espalharam por vias estaduais e federais, desde a noite de domingo, em protesto contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições desse domingo.

Na decisão para liberar as estradas, Komorowski argumenta que as atitudes extravasaram a liberdade de expressão “para configurar simples abuso, autoritarismo e uso ilegal da força, merecendo o mais duro e imediato combate pelo Estado”. O juiz também pontua que a PRF não conseguiu reprimir os manifestantes. “Verifica-se, assim, a gravidade do cenário, pois a polícia, agindo de ofício, no legítimo cumprimento das suas atribuições, não obteve sucesso em fazer cessar a ilegalidade”, sublinhou.