O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo sancionou nesta sexta-feira (28), projeto de lei que beneficia a prestação do serviço de transporte por táxi em Porto Alegre. A Lei nº 13.281/22, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na quinta-feira (27), permite que o curso de capacitação profissional obrigatório da categoria seja realizado também por meio do Ensino à Distância (EaD), além do modo presencial. A nova lei aumenta para cinco anos a idade máxima dos veículos a serem inseridos na frota ou substituídos. Além disso, permite que os prefixos do ponto fixo do Aeroporto Salgado Filho tenham porta-malas com área livre de, no mínimo, 300 litros para atender à demanda dos passageiros que transitam acompanhados de bagagem.
“A nossa intenção é facilitar a vida dos taxistas que prestam um serviço público da melhor qualidade e fundamental para a mobilidade urbana de Porto Alegre. Eles são merecedores do aplauso dos cidadãos e da cidade. Já os passageiros precisam ter acesso a um transporte seguro, qualificado e com motoristas preparados para o atendimento”, afirma Melo.
O diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, destacou o benefício para o profissional e para o sistema. “A medida possibilita que os taxistas que tiveram sua atividade e poder econômico comprometidos durante a pandemia possam se capacitar sem a necessidade do deslocamento. Também determina a substituição dos veículos mais antigos por outros mais novos, otimizando a idade média da frota, que é de cinco anos e cinco meses, para melhorar ainda mais o atendimento da categoria. Somente em 2022, já houve o ingresso de 214 veículos zero quilômetro na frota de táxi, que conta com seis carros híbridos, tecnologia que combina motores elétricos e à combustão, para melhor eficiência energética”, ressalta Ramires.
O transporte de passageiros por táxi possui 4.352 condutores ativos e 3.602 prefixos cadastrados no Sistema de Transporte Público de Porto Alegre – STPOA. Todos os condutores são cadastrados no município e passam pelo treinamento Formação Profissional para Taxistas realizado pelo SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de no mínimo de 50 horas sobre a legislação específica, qualidade no atendimento interpessoal, atenção ao público idoso e da pessoa com deficiência, direção defensiva e primeiros socorros, entre outros. Além disso, os veículos são vistoriados regularmente para garantir a segurança na prestação do serviço.
O sistema de transporte individual, instituído pela Lei n° 11.582/14, foi qualificado pela Nova Lei Geral do Táxi (nº 12.420/18), para dar mais segurança aos usuários e motoristas. Entre os avanços da legislação estão a análise da ficha criminal e exigência da realização de exames toxicológicos para todos os motoristas, além do padrão de vestimenta para homens e mulheres, o uso do cartão de débito/crédito e o novo visual dos carros, que valoriza a categoria e resulta em usuários mais satisfeitos, seguros e confiantes na prestação do serviço.