Em nota, PL nega ter cogitado propor adiamento do 2º turno

"Boicotar o processo eleitoral neste momento, estimulando a ausência nas urnas, é um ato antidemocrático", sustenta a legenda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O PL informou nesta sexta-feira, por meio de nota, que não cogitou propor o adiamento do segundo turno das eleições, marcado para domingo, em razão de supostas irregularidades nas inserções de propagandas do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, em rádios das regiões Norte e Nordeste.

O anúncio ocorre após a ideia ter sido ventilada por parlamentares e apoiadores do presidente, que não deu declarações nesse sentido. “Em nenhum momento foi sequer cogitada a proposta de adiamento do 2º Turno das Eleições de 2022. Boicotar o processo eleitoral neste momento, estimulando a ausência nas urnas, é um ato antidemocrático”, sustenta a nota do PL.

Para o partido, a atitude pode beneficiar o adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), “que combatemos com todo o vigor em virtude do seu histórico político-policial”. Na nota, no entanto, o PL não explica como.

Inserções em rádio

Na reta final da campanha, Bolsonaro acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre eventuais irregularidades nas inserções de propagandas em rádios no Norte e no Nordeste. O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido, alegando divergências no relatório apresentado pelo partido.

Moraes determinou a inclusão da denúncia no inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro criticou a decisão do ministro e disse que vai recorrer.

“Certamente, ou com toda certeza, as inserções fizeram a diferença. Ou poderiam ter feito a diferença. Não existe outro fato que poderemos levar em tempo neste momento. O senhor presidente do TSE recebeu as provas em tempo hábil. Nos surpreende o senhor Alexandre de Moraes simplesmente inverter o processo”, afirmou.

A data da eleição para a Presidência da República está prevista no artigo 77 da Constituição. “A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente”, cita o trecho.