O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação que acusava o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, de prevaricação, crime praticado por servidor contra a administração pública.
O caso envolve a exoneração do servidor da Corte responsável por receber arquivos com as peças publicitárias das campanhas eleitorais e disponibilizar os materiais no sistema eletrônico do TSE para serem baixados pelas emissoras de rádio e TV.
“Examinados os autos, constato, de plano, que o peticionante não se desincumbiu da obrigação de especificar a conduta ilícita incorrida pelo representado, nem indicou, de forma compreensível, as circunstâncias elementares da figura penal, deixando, ademais, de indicar o nexo de causalidade entre as condutas do requerido e as alegadas omissões delituosas na condução do certame eleitoral de 2022”, escreveu Lewandowski.
“Ora, não é possível deduzir, sob nenhum prisma hermenêutico, a prática do imputado ilícito penal pelo simples fato de ser o referido Ministro o Presidente do TSE, afigurando-se impossível concluir que ele teria, por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, completou.
A ação, protocolada por Arthur Hermógenes Sampaio Junior, baseou-se no depoimento de Alexandre Gomes Machado. O servidor público informou em termo de declaração registrado na Polícia Federal ter sido exonerado 30 minutos depois de ter informado sobre problemas na fiscalização das inserções da propaganda eleitoral em emissoras de rádio.
O funcionário exonerado alega que recebeu um e-mail de uma rádio admitindo que havia deixado de repassar na programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro. Machado sustenta ter relatado o caso à chefe de Gabinete da Secretária-Geral da Presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf, e sido informado da exoneração meia hora depois, sem que o motivo tenha sido informado.
Em comunicado, o TSE afirmou que removeu o servidor da função por conta de “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. De acordo com a Corte, um processo administrativo sobre o caso vai ser aberto.
O TSE acrescentou, ainda, que serão examinadas as declarações dele à Polícia Federal. “A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, completa a nota da Corte.