A Justiça de São Paulo decidiu que apenas apoiadores do lado vencedor das eleições presidenciais do próximo domingo terão direito de se manifestar na Avenida Paulista, tradicional reduto de atos políticos em São Paulo.
Segundo a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, as manifestações não poderão ocorrer antes do término do horário da votação, previsto para as 17h no horário de Brasília, e poderão começar às 20h30min.
O juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais”.
O magistrado frisou que há de se considerar o resultado da votação presidencial, e não estadual, para definir o grupo que vai poder ocupar o local.