A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje a decisão de suspender o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). O colegiado referendou liminares (decisões provisórias) concedidas no dia anterior, uma delas do ministro Luís Roberto Barroso.
Dantas teve ainda uma segunda decisão favorável, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que integra a Segunda Turma, em outro processo. Na Primeira Turma, da qual Barroso é membro, o caso está pautado para esta terça-feira, em sessão de 24h do plenário virtual.
O julgamento segue até as 23h59min, mas já acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O único que ainda não se manifestou é Luiz Fux.
Com a confirmação do Supremo, ficou revertido o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no início deste mês manteve decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, primeira responsável pelo afastamento de Dantas.
Entenda
Em 11 de outubro, o governador de Alagoas virou alvo da Operação Edema, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar supostos desvios de recursos públicos no Legislativo alagoano, que conforme as investigações começaram em 2019, quando Dantas era deputado estadual.
Na ocasião, foram feitas buscas e apreensões e determinou-se o bloqueio de aproximadamente R$ 54 milhões em bens e valores na forma de ressarcimento e decidiu-se o afastamento de Dantas do cargo de governador. De acordo com a investigação, o caso envolve supostos desvios de recursos por meio de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Filiado ao MDB, Dantas ocupa o cargo de governador desde maio, depois de escolhido em eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Ele agora tenta a reeleição, com o apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e disputa o segundo turno das eleições contra Rodrigo Cunha (União Brasil).
A decisão do STJ não impediu a campanha de Dantas ao governo estadual. Após a operação, o emedebista disse ter sido vítima de uma “encenação de uma ala da PF” para prejudicar a candidatura dele.
Liminares
Na Primeira Turma, Barroso replicou a liminar do dia anterior em que já havia revertido o afastamento de Dantas. O ministro escreveu não ver indícios mínimos de que o governador praticou ilícitos enquanto chefiou o Executivo alagoano ou em função do cargo. Por esse motivo, há dúvida se o STJ detinha ou não competência para o afastamento dele.
“Com efeito, os crimes sob investigação (entre os quais o desvio de remunerações percebidas por “funcionários fantasmas” da Assembleia Legislativa de Alagoas), embora graves e reprováveis, não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador”, entendeu Barroso.
Em paralelo, o ministro Gilmar Mendes disse que o afastamento não cabia nesse caso porque a legislação proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários a menos de 15 dias das eleições.