Senado aprova MP que revoga exigência de repasse de vacinas ao SUS

Texto vai ser promulgado pelo Congresso

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Senado aprovou, hoje, a Medida Provisória (MP) 1.126/2022, que retira a obrigação de a iniciativa privada doar parte das vacinas compradas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2021, no auge do debate sobre a compra de vacinas para Covid-19, o Congresso aprovou a Lei nº 14.125/2021, que permitia a compra de imunizantes pela iniciativa privada com a condição de doarem metade do estoque à rede pública.

A MP aprovada hoje revoga a Lei nº 14.125. Em 2021, o entendimento do Congresso era de que não havia razoabilidade em permitir uma vacinação aleatória da população, sem respeito à ordem por grupos prioritários, como idosos e pessoas com comorbidades. Outro motivo era impedir os mais ricos de terem acesso facilitado à imunização, antes dos mais pobres, somente por sua condição financeira.

Na ocasião da aprovação da lei, nenhum imunizante tinha obtido ainda o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no Brasil. A lei, inicialmente, obrigou a doação de todo o estoque comprado. Após a imunização dos grupos prioritários, permitiu a compra com repasse de metade do estoque comprado.

“No entanto, o cenário epidemiológico mudou, com a expressiva diminuição do número de casos novos e de óbitos, graças à vacinação em massa: de acordo com o Vacinômetro covid-19, do Ministério da Saúde, já foram aplicadas mais de 487 milhões de doses de vacinas contra a covid19 no País”, afirmou o relator da MP no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT).

Segundo o relator, as doses já enviadas pelo Ministério da Saúde aos estados são suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e toda a população-alvo, de 12 anos de idade ou mais, com esquema vacinal completo. “Também segundo o ministério, existem cerca de 70 milhões de doses em estoque”, acrescentou Fagundes.

Como não houve alterações no texto original da MP na Câmara nem no Senado, o texto segue para a promulgação.