O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou os cinco requerimentos protocolados na Corte para apurar se houve crimes em relação à fala do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre meninas venezuelanas ao participar de um podcast, no mês passado.
Durante a corrida eleitoral de segundo turno, o candidato à reeleição disse durante a entrevista que visitou a comunidade de São Sebastião, no Distrito Federal, e se encontrou com adolescentes da Venezuela. Na ocasião, o presidente disse que “pintou um clima” e ele entrou na casa em que elas se reuniam.
Em razão da declaração, parlamentares e entidades de juristas entraram com diferentes ações, pedindo investigação por crimes como prevaricação, xenofobia, fake news, além de risco de contaminação, já que a visita narrada pelo presidente ocorreu durante a pandemia.
Na decisão, Mendonça afirmou que não viu elementos de crimes na fala de Bolsonaro e que não cabe ao STF analisar as solicitações. “O Supremo Tribunal Federal não tem competência constitucional para exarar juízo de valor em ‘comunicações de crimes’, as quais possuem, em verdade, natureza extrajudicial”, justificou o ministro.
“Chama a atenção, outrossim, o crescente ajuizamento de ‘notícias crime’ nesta Corte cujas reais intenções de seus proponentes, na verdade, ultrapassam a órbita meramente jurídica. São representações feitas com nítido propósito político e/ou de autopromoção”, completou Mendonça.
Na decisão, ele enumera todos os crimes atribuídos a Bolsonaro pelos autores dos requerimentos e descarta o cometimento de cada um deles. Na avaliação geral do ministro, “por absoluto, não há elementos probatórios suficientes (justa causa) para autorizar a deflagração da persecução criminal”.