O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a suspensão da concessão do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. O documento ao qual a reportagem do R7 obteve acesso, assinado pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado, argumenta que é preciso evitar a “finalidade meramente eleitoral”.
O MP fez o pedido em medida cautelar, argumentando que há risco na demora, e solicita que o TCU não permita que a Caixa realize novos empréstimos até que a Corte de Contas se manifeste sobre o assunto.
No pedido, o MP pede que o TCU avalie definitivamente os procedimentos adotados pela Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, “de modo a impedir sua utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo”, diz o documento.
A Caixa atualizou, na última segunda-feira, os números do consignado do Auxílio Brasil. Segundo a presidente do banco, Daniella Marques, 700 mil pessoas já procuraram a modalidade, e foi liberado R$ 1,8 bilhão. A linha de crédito tem juros de 3,45% ao mês, o que beira o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15. A duração do empréstimo é de até 24 meses.
A reportagem acionou a Caixa Econômica Federal, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Empréstimo consignado
A portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do programa Auxílio Brasil foi publicada no dia 27 de setembro no DOU (Diário Oficial da União). Segundo o Ministério da Cidadania, essa modalidade de crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, após a conclusão do processo de habilitação das instituições financeiras.
Pela portaria nº 816, os juros a serem cobrados nessas consignações não podem ultrapassar 3,5% ao mês, e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de, no máximo, 24. Além disso, a recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou esses empréstimos a até 40% do valor permanente do Auxílio Brasil, de R$ 400. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de dois anos.
Os bancos ficam proibidos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada a um beneficiário específico, ou qualquer ação voltada para convencer cidadãos a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.
Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. A autorização, portanto, deverá ser feita por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável. Não será aceita a autorização por telefone ou por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
A regulamentação ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, sendo que eles devem expressar o custo efetivo do empréstimo. Fica vedada a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de quaisquer outras taxas administrativas, e proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.