A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta que garantia ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, 164 inserções na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) do segundo turno das Eleições 2022.
“O procedimento é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda, nos termos do art. 2º da Portaria nº 791/2022”, escreveu a ministra.
A magistrada decidiu que o caso deverá ser analisado pelo plenário. “Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado (art. 58, § 5º da Lei nº 9.504/97) e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, acrescentou Maria Cláudia Bucchianeri, que deu à defesa dos dois candidatos um prazo de 24 horas para se manifestarem.
O presidente Bolsonaro obteve direito de resposta sobre uma propaganda eleitoral feita pela campanha do ex-presidente Lula que sugere que o chefe do Executivo federal seja canibal. A decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda do PT usa trechos de uma entrevista de Bolsonaro na qual o presidente cita a visita que fez a um agrupamento indígena e diz que, na cultura dos integrantes daquele povoado, quando um indígena morre, o corpo é cozinhado e, depois, ingerido por todos os que presenciam o ritual.