O abono salarial PIS/Pasep ainda tem R$ 357,8 milhões para serem sacados. O calendário de pagamento, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, foi de 8 de fevereiro a 31 de março. Mas quem perdeu esse prazo tem ainda até o dia 29 de dezembro deste ano para resgatar o valor.
Segundo a Caixa Federal, responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), 107 mil trabalhadores da iniciativa privada ainda não sacaram o abono salarial relativo ao calendário 2022, e R$ 81,8 milhões ainda estão disponíveis.
“Os valores podem ser recebidos com Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes ou nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação, até o dia 29 de dezembro deste ano”, afirma o banco em nota.
Já o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), informou que, dos abonos disponibilizados em 2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 305 mil trabalhadores ainda não sacaram o valor, o que totaliza R$ 276 milhões a pagar.
Na última segunda-feira (17), foram liberados abonos de um lote complementar a cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. O pagamento abrange benefícios submetidos a revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados dos exercícios de 2016 a 2020.
O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2020 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.424) mensais.
O valor do benefício pode variar de R$ 101 a R$ 1.212 (patamar do novo salário mínimo), conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.
O beneficiário deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao benefício, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Neste ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, já foram beneficiados 23,8 milhões de trabalhadores, com um volume de recursos de R$ 22 bilhões. Eram previstos 2,7 milhões de beneficiários, com R$ 2,9 bilhões, para o Pasep, e 21,5 milhões de pessoas, com R$ 21,5 bilhões de recursos, para o PIS.
O trabalhador das regiões afetadas pelas chuvas na Bahia e Minas Gerais, no início do ano, puderam sacar no dia 8 de fevereiro, independentemente da data de aniversário, como previa o calendário.
Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar a data e forma de pagamento por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal do Cidadão (cidadao.caixa.gov.br) e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, no telefone 0800-726-0207.
No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte Seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, no interior).
O serviço de consulta também pode ser feito pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial, bem como pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Previdência, e pelo atendimento presencial nas unidades regionais da pasta.
Pelas regras atuais, ainda que o trabalhador deixe passar o prazo até 29 de dezembro de 2022, fica assegurado o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do calendário de pagamento do abono no próximo ano.
• É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2020;
• Ter recebido até dois salários mínimos (R$ 2.424);
• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.