Maioria do STF vota para liberar municípios para oferecer transporte gratuito nas eleições

Decisão do ministro Barroso que autoriza a prática, sem o cometimento de crime eleitoral, é analisada pelo plenário

Foto: Alina Souza/CP

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que libera o poder público a oferecer transporte gratuito no dia 30 deste mês, quando ocorre a votação do segundo turno das eleições.

A votação ocorre no plenário virtual da corte. Barroso entendeu que a oferta de transporte sem custo no dia do segundo turno é constitucional, já que assegura o direito ao voto. A decisão do ministro não obriga a oferta do transporte gratuito, com exceção das cidades que já liberaram as catracas no primeiro turno, que, de acordo com a determinação do magistrado, devem repetir o ato na votação do segundo turno.

Barroso respondeu a um questionamento sobre a medida de liberar transporte gratuito no domingo de eleição, tendo em vista o risco de crime eleitoral. “É preciso reconhecer, de forma expressa, que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou o ministro.

Embora a legislação proíba o transporte coletivo de passageiros, Barroso afirmou que, no caso do poder público, o crime eleitoral não ocorre, desde que as catracas estejam liberadas para todos os eleitores, sem discriminação. Uma das opções apontadas por Barroso é o uso do transporte escolar no domingo.

Até agora, seis ministros votaram e seguiram o relator. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes foram favoráveis à decisão de Barroso.

As prefeituras ficarão impedidas de reduzir o transporte no dia de votação. A Frente Nacional de Prefeitos publicou uma nota sobre o tema, afirmando que um dia de gratuidade pode custar aos municípios R$ 165 milhões. A entidade destacou ter sido aceita como amicus curiae (“amigos da Corte”) no processo para opinar sobre o tema em julgamento.

Ainda de acordo com o texto, a decisão do ministro Barroso cria um cenário de segurança jurídica para a liberação das catracas, embora seja necessária, na opinião da FNP, a aprovação de leis locais, nas câmaras de vereadores, para garantir a legalidade das liberações nos transportes.

Entenda

Barroso tomou a decisão a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou a manutenção do transporte público em níveis normais em municípios que já haviam oferecido a gratuidade em pleitos anteriores.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não conseguem pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.