Caixa vai antecipar parcelas dos auxílios Caminhoneiro e Taxista

Benefícios serão pagos em 19 de novembro e 10 de dezembro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal antecipou as datas das parcelas de novembro e de dezembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. A parcela de novembro vai ser paga no dia 19, e a de dezembro, no dia 10.

Originalmente, o pagamento dos benefícios era previsto para 26 de novembro e 17 de dezembro. Paga ontem, a parcela de outubro também veio antecipada. O calendário inicial previa o pagamento da parcela deste mês apenas no sábado, 22.

Criados pela emenda constitucional que oficializou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração
Com as novas datas, a Caixa também antecipou o prazo para os caminhoneiros enviarem a autodeclaração. O limite para o envio dos dados, para quem quiser receber a parcela de novembro, passou do dia 14 para o dia 7 do mesmo mês. Para a parcela de dezembro, a data passou de 5 de dezembro para 28 de novembro.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem perdeu o prazo nos meses anteriores pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só recebe a quinta e a sexta parcela. Quem enviar até 28 de novembro recebe apenas a última parcela.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil <https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login> ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos previstos em lei.

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que remetem os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Basta ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

BEm-Caminhoneiro
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio vai ser pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao Governo do Distrito Federal.